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25 de Abril de 2024

Dignidade no Parto

       A mulher grávida e o seu bebê tem direito a serem tratados com dignidade e com qualidade, durante todo o período de gestação e pós-parto.

        Vale destacar também que durante os primeiros 30 dias de vida do recém-nascido, o plano de saúde dos pais tem obrigação de atender automaticamente ao bebê, de acordo com a Lei Federal nº 9.656, de junho de 1998.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dignidade-no-parto/803085775

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